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Publicado em quinta, 18 de abril de 2024

Saiba como a Receita Federal fiscaliza o PIX de Microempreendedores Individuais (MEIs)

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, se tornou uma ferramenta essencial para diversos setores da economia, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, apesar da praticidade e agilidade que o PIX oferece, é crucial que os MEIs estejam cientes dos riscos envolvidos em sua utilização, a fim de evitar problemas fiscais e contábeis.

 

1. Desenquadramento do MEI:

Um dos principais riscos do PIX para MEIs é o desenquadramento do regime do Simples Nacional. Isso ocorre porque todas as transações realizadas por PIX, inclusive as recebidas na conta bancária da pessoa física do MEI, são consideradas faturamento para fins tributários.

2. Falta de Controle Financeiro:

O PIX, por sua natureza instantânea, pode facilitar o descontrole financeiro do MEI, caso este não possua um sistema adequado de organização das receitas e despesas. Isso pode gerar problemas como:

 

3. Segurança das Transações:

Embora o PIX seja considerado um sistema seguro, ainda existem riscos relacionados à segurança das transações, como:

4. Emissão de Notas Fiscais:

É importante lembrar que a emissão de notas fiscais continua sendo obrigatória para MEIs, mesmo para transações realizadas por PIX. A nota fiscal comprova a venda de produtos ou serviços, garante os direitos do consumidor e é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais do MEI.

 

5. Dicas para Minimizar os Riscos:

Para minimizar os riscos do PIX e aproveitar seus benefícios de forma segura, os MEIs devem seguir algumas dicas importantes:

Como a Receita Federal monitora o PIX

A Receita Federal não rastreia individualmente as transações por PIX. Isso porque a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, impede o acesso a dados específicos de pagamentos e recebimentos.

Apesar disso, a Receita Federal monitora o PIX de forma indireta através do sistema e-Financeira. As instituições financeiras são obrigadas a enviar relatórios para o fisco com informações sobre movimentações financeiras dos contribuintes, incluindo:

Além disso, as transações por PIX são informadas à Receita Federal por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). É através do cruzamento desses dados com outras fontes de informação, como notas fiscais emitidas, que a Receita Federal pode identificar inconsistências e indícios de sonegação fiscal.

Então, embora a Receita Federal não possa ver exatamente quem enviou ou recebeu um PIX específico, eles conseguem monitorar o volume total de transações e identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e as movimentações financeiras.

O que faz a e-Financeira

A e-Financeira, oficialmente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Financeiro, é um conjunto de arquivos digitais que as instituições financeiras e demais entidades equiparadas são obrigadas a enviar à Receita Federal do Brasil (RFB).

Objetivo:

O objetivo principal da e-Financeira é aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais dos contribuintes. Através da e-Financeira, a Receita Federal tem acesso a um conjunto abrangente de dados sobre as operações financeiras realizadas no país, o que permite:

Informações Prestadas:

A e-Financeira é composta por um conjunto de arquivos digitais que contêm informações sobre diversas operações financeiras, como:

Envio da e-Financeira:

As instituições financeiras e demais entidades equiparadas são obrigadas a enviar a e-Financeira à Receita Federal mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. O envio é feito por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando o protocolo XML específico para a e-Financeira.

Prazo de Armazenamento:

As instituições financeiras e demais entidades equiparadas são obrigadas a armazenar os arquivos da e-Financeira por pelo menos cinco anos. Esse prazo pode ser maior em caso de intimação da Receita Federal ou de outra autoridade fiscal.

Penalidades:

O não envio da e-Financeira ou o envio de informações incorretas pode acarretar em multas e outras penalidades para as instituições financeiras e demais entidades equiparadas.


Fonte: Jornal Contábil

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